Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o empregado, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
Existem dois tipos de acidente:
Acidente Típico: São os acidentes que acontecem durante a jornada de trabalho, no ambiente de trabalho.
Acidente de Trajeto: São os acidentes que acontecem no trajeto do trabalho para casa ou da casa para o trabalho. Caso haja desvio nessa rota, o acidente ficará descaracterizado como acidente de trajeto.
Ocorreu o Acidente? Como o funcionário deve proceder?
O Acidentado deve comunicar ao seu superior e a empresa imediatamente, passar todas as informações necessárias, como local da ocorrência, data, hora, breve descrição e procurar atendimento médico mais próximo.
Após o atendimento médico em posse do atestado com CID o funcionário deve comparecer a empresa para se apresentar ao médico do trabalho e ao Sesmt para abertura da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).
Em caso de acidente de trânsito, o acidentado deverá abrir um B.O(Boletim de Ocorrência)
O PROCEDIMENTO É IMPORTANTE PARA ASSEGURAR O FUNCIONÁRIO E A EMPRESA!!
Em caso de atestado você sabe como proceder?
Para os funcionários da TECNOLOGIA E SERVIÇOS o atestado deve ser apresentado ao médico do trabalho em até 48h (2 dias “corridos”) a partir da data do atestado.
Para os funcionários da VIGILÂNCIA E SEGURANÇA o atestado deve ser apresentado ao médico do trabalho em até5 dias corridos a partir da data do atestado.
“Caso o procedimento não seja cumprido, o atestado não será validado”.
Horários do atendimento Médico (SEDE VSG)
Dr.Alcineu
Segunda: 14 ás 17h
Quarta:08 ás 11h /14 ás 17h
Quinta:14 ás 17h
Sexta:13:30 ás 16:30h